Entrou em vigor, no último dia 20, regras mais rígidas de fiscalização de transporte clandestino de passageiros. A resolução de nº 4.287, foi publicada no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com as mudanças, o veículo apreendido durante uma fiscalização por fazer transporte irregular será apreendido por, no mínimo, 72 horas. O infrator terá que arcar com o custo da guarda e remoção do veículo.
Se o veículo for apreendido em serviço, a empresa infratora terá que arcar com o custo para deslocar os passageiros até um terminal rodoviário ou um ponto de parada, agenciado pela ANTT, para que possam seguir com as suas viagens, escoltados por uma viatura da polícia. Se houver necessidade, terá que ser providenciado alimentação e hospedagem aos passageiros.
A liberação do veículo só será feita após 72 horas, mediante apresentação do comprovante de que as despesas descritas acima foram quitadas.
Em 2013, a agência autuou 1.786 veículos referentes a transporte irregular de passageiro, realizados por meio de ônibus piratas, vans e até carros de passeio. Os maiores problemas encontrados foram: ausência de carteira de motorista, despreparo de motoristas e jornada excessiva de trabalho.
Para fugir dessas fiscalizações, os motoristas clandestinos optam por transitar por vias alternativas, sem manutenção.
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