Medida vale a partir de 30 de abril e análise vai levar em conta uso de entorpecentes ilícitos e até remédios controlados cujo uso é feito sem prescrição médica
A partir do dia 30 de abril de 2015, motoristas de vans, de caminhão, de ônibus, de carreta e de ônibus articulados, das categorias C,D e E, vão ter de fazer exames toxicológicos para a renovação da CNH – Carteira Nacional de Habilitação.
A resolução do Contran – Conselho Nacional de Trânsito – foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, dia 30 de janeiro de 2015.
O exame vai detectar a presença de substâncias como maconha, cocaína, ecstasy, compridos sintéticos (pinos), anfetamina e metanfetamina.
A realização dos exames será com o uso do cabelo, unhas ou pelos dos motoristas e é possível detectar se o condutor usou uma destas substâncias nos últimos 90 dias anteriores à coleta de material.
Se for constatada a presença de alguma substância, o motorista é considerado inapto. O laudo com o resultado vale por 30 dias. Só depois será possível tentar novamente renovar a CNH realizando mais uma vez este tipo de exame.
A análise vai ser realizada em clínicas conveniadas pelos estados e Distrito Federal.
Se o motorista estiver fazendo uso de medicamentos, ele pode ter a renovação da carteira aprovada desde que comprove, por meio de receitas recentes, que estes remédios tiveram prescrição médica.
O Contran explica que todos os resultados dos exames serão enviados a um banco de dados do órgão, respeitando o sigilo do motorista, para fins estatísticos que podem auxiliar na elaboração de programas de tratamento, orientação e campanhas de conscientização quanto ao uso de drogas pelos motoristas profissionais.
Estima-se que uma parte significativa dos acidentes envolvendo veículos pesados tenha como causa o uso de entorpecentes pelos condutores
Fonte: blogpontodeonibus.wordpress.com