Na Ipojucatur a gente se adapta a você! As empresas de ônibus de fretamento do Estado de São Paulo argumentaram na ação que a Lei Federal 13.146 de 2015 obriga a adaptação da frota a partir de janeiro de 2020. O sistema obriga motoristas e outros funcionários a carregarem nos braços as cadeiras com os passageiros, o que é inseguro e incômodo.
No lugar da cadeira, deverá ser instalado um elevador, como já acontece nos ônibus urbanos. Ônibus turísticos e de fretamento contínuo devem seguir a mesma regra. Porém, ônibus de dois andares (double decker), com piso baixo e rampa, já adequados aos passageiros que necessitam de lugar especial, não precisam instalar elevadores.
A portaria determina também que os encarroçadores de veículos acessíveis deverão adequar o layout interno dos veículos e instalar os mecanismos necessários para a locomoção e acomodação segura de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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