👉 O Código Brasileiro de Trânsito sofreu alterações e começou a entrar em vigor em abril.
🤔 Mas o que muda para as empresas de transporte de passageiros?
😉 A Nova Lei do Toxicológico pontua que o exame toxicológico para motoristas deve ser realizado a cada 2 anos e meio (ou seja, 30 meses).
✅ A mudança na Lei do Exame Toxicológico é reflexo do bom resultado de anos de trabalho constante do CONTRAN e dos órgãos federais responsáveis em busca do aumento de segurança nas estradas brasileiras.
✅ Agora, motoristas que atuam no transporte de passageiros precisam fazer exame toxicológico sempre que forem mudar de categoria ou renovar a CNH.
✅ Para quem tem até 70 anos, o exame deve ser feito a cada 2,5 anos.
✅ Outra mudança é que a partir de agora são 40 pontos para suspensão da carteira, independentemente do tipo de infração. Antes o limite era de 20 pontos.
🙂 Para os passageiros, não há mudanças significativas, mas a alteração pode passar mais segurança aos clientes.
👍 Aqui na Ipojucatur todos os profissionais passam por exames periódicos, além de treinamentos e aperfeiçoamentos para transportar nossos clientes com segurança e excelência! 💯
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