Prefeitura de São Paulo libera fretados em 44 faixas de ônibus!

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SiteUm dia após publicar no Diário Oficial nova regulamentação sobre a circulação de ônibus e vans de fretamento na cidade de São Paulo, a prefeitura nesta sexta-feira, 12 de agosto de 2016, voltou atrás na proibição desse tipo de transporte em faixas exclusivas para ônibus urbanos e liberou a circulação de fretados em caráter experimental em ao menos 44 espaços.

De acordo com a portaria 071/2016 desta sexta-feira, os testes devem durar 120 dias. Os ônibus e vans de fretamento não poderão realizar embarque e desembarque nas faixas de ônibus urbanos, mas apenas trafegar por elas. Permanece a liberação já existente nas marginais Pinheiros e Tietê.

Ainda de acordo com a portaria, a Secretaria Municipal de Transportes pode tornar permanente a circulação dos fretados nessas faixas, dependendo dos resultados dos testes.

Serão analisados os benefícios para os passageiros dos fretados e se os ônibus e vans vão comprometer a velocidade dos ônibus urbanos. Hoje táxis já podem circular pelas faixas, além de veículos de emergência em atendimento de ocorrências.

Continua a proibição de circulação na Zona Máxima de Restrição ao Fretamento.

A prefeitura de São Paulo estima que 300 mil passageiros usem veículos fretados para deslocamentos dentro da cidade ou que tenham como destino a capital paulista.

CONFIRA TODAS AS VIAS:

PORTARIA Nº 071/2016 – SMT.GAB Dispõe sobre a liberação da circulação dos ônibus que operam a atividade de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo e dá outras providências. J

ILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, bem como a necessidade de racionalização e organização da circulação mais eficiente dos ônibus que operam o transporte de passageiros por fretamento no sistema viário na cidade de São Paulo.RESOLVE:

Art. 1º – Fica liberada, em caráter experimental, a circulação dos ônibus que operam a atividade de fretamento nas faixas exclusivas de ônibus vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros do Município de São Paulo, exclusivamente nas seguintes vias e trechos:

I – Av. Brás Leme, entre Ponte da Casa Verde e R. Marambaia, sentido bairro;

II – Av. Eng. Caetano Álvares, entre R. Pe. João Gualberto e R. Domingos Torres, ambos os sentidos;

III – Av. Imirim, entre R. Quirinópolis e Pça. Lions Clube, ambos os sentidos;

IV – Av. Imirim, entre R. José de Oliveira e Av. Eng° Caetano Álvares, sentido bairro;

V – Av. Luís Dumont Villares, entre Av. General Ataliba Leonel e Av. Tucuruvi, sentido bairro;

VI – Av. Zaki Narchi, entre Av. Moysés Roysen e Av. Cruzeiro do Sul, sentido centro;

VII – Av. Zaki Narchi, entre Av. Moysés Roysen e Pça. Orlando Silva, sentido bairro;

VIII – R. Cel. Sezefredo Fagundes, entre R. Monte D’Ouro e Av. Tucuruvi, sentido centro;

IX – Av. Boturussu, entre Av. São Miguel e Av. Paranaguá, ambos os sentidos;

X – Av. Cangaíba, entre Av. Penha de França e Av. Alfredo Ribeiro de Castro, ambos os sentidos;

XI – Av. Dr. Assis Ribeiro, entre Av. Gabriela Mistral e R. Reverendo José de Azevedo Guerra, ambos os sentidos;

XII – Av. Dr. Assis Ribeiro, entre R. Reverendo José de Azevedo Guerra e R. Serra do Itaqueri, sentido bairro;

XIII – Av. Nordestina, entre R. Coleirinha e R. Manuel da Silva Leão, ambos os sentidos;

XIV – Av. Nordestina, entre Av. Marechal Tito e Av. Pires do Rio, sentido bairro;

XV – Av. Paranaguá, entre Av. São Miguel e Av. Boturussu, ambos os sentidos;

XVI – Av. Pe. Olivetanos, entre R. Maria Carlota e Av. Amador Bueno da Veiga, sentido bairro;

XVII – Estrada de Mogi das Cruzes, toda extensão, ambos os sentidos;

XVIII – R. Alvinópolis, entre R. Maria Carlota e R. Antônio Lamanna, sentido centro;

XIX – R. Embira, toda extensão, ambos os sentidos;

XX – R. Ver. Cid Galvão, entre R. Rodovalho Júnior e Av. Aírton Pretini, ambos os sentidos;

XI – R. Maria Carlota, entre Av. Amador Bueno da Veiga e R. Alvinópolis, sentido centro;

XXII – Vd. Carlos de Campos, toda extensão, sentido centro;

XXIII – Av. Adriano Bertozzi, entre R. John Speers e Av. Jacu Pêssego /Nova dos Trabalhadores, ambos os sentidos;

XXIV – Av. Antônio Estevão de Carvalho, entre R. Dr. Luiz Ayres e Av. Conde de Frontin, ambos os sentidos;

XXV – Av. Aricanduva, entre R. Júlio Colaço e Av. Conde de Frontin, sentido centro;

XXVI – Av. Aricanduva, entre R. Júlio Colaço e Av. Itaquera, sentido bairro;

XXVII – Av. Jacu Pêssego / Nova Trabalhadores, entre R. São Francisco do Piauí e Av. Ragueb Chohfi, ambos os sentidos;

XXVIII – Av. José Pinheiro Borges, toda extensão, ambos os sentidos;

XXIX – Av. Nagib Farah Maluf, toda extensão, sentido bairro;

XXX – Av. Osvaldo Pucci, entre Av. Afonso de Sampaio e Souza e R. John Speers, ambos os sentidos;

XXXI – Av. Prof. João Batista Conti, toda extensão, sentido bairro;

XXXII – R. Antônio de Barros, entre R. Honório Maia e Av. Celso Garcia, sentido centro;

XXXIII – R. Augusto Carlos Bauman, entre R. Sabbado D’Ângelo e R. Antônio de Moura Andrade, ambos os sentidos;

XXXIV – R. Cesário Galero, entre Av. Celso Garcia e R. Honório Maia, sentido bairro;

XXXV – R. Honório Maia, entre R. Cesário Galero e Vd. Cons. Carrão, sentido bairro;

XXXVI – R. John Speers, entre R. Osvaldo Pucci e R. Adriano Bertozzi, ambos os sentidos;

XXXVII – Vd. Conselheiro Carrão, toda extensão, ambos os sentidos;

XXXVIII – Av. Sgto. Geraldo Santana, entre Av. Professor Guilherme Belfort Sabino e Av. Interlagos, sentido centro;

XXXIX – Av. Dr. João César de Castro, toda extensão, sentido bairro;

XL – Av. Afrânio Peixoto, toda extensão, ambos os sentidos;

XLI – Av. Valdemar Ferreira, toda extensão, ambos os sentidos;

XLII – R. Ari Aps, entre R. Augusto Farina e Av. Mal. Fiuza de Castro, sentido bairro;

XLIII – R. Emérico Richter, entre Av. Nossa Sra. do Sabará e Estrada do Alvarenga, ambos os sentidos;

XLIV – Av. Nossa Sra. do Sabará, entre Av. Interlagos e R. Emérico Richter, ambos os sentidos.

  •  Para os trechos previstos neste artigo, a circulação de veículos que desempenham as atividades de fretamento poderá ser autorizada, em caráter permanente, pelo Secretário Municipal de Transportes, após a realização de estudos da repercussão e análises de desempenho das condições do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros. § 2º Os estudos e as análises de desempenho referidas no § 1º deste artigo serão realizadas por um período estimado de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser revogadas antecipadamente pelo Secretário Municipal de Transportes, caso sejam verificados prejuízos às condições de fruição e circulação dos ônibus vinculados ao referido Sistema de Transporte Coletivo Público no(s) trecho(s) observado(s) e respectivas imediações.

Art. 2º – O descumprimento do que estabelece esta Portaria sujeitará ao infrator às penalidades previstas na Lei Municipal nº 16.311/15, no Decreto Municipal nº 56.963/16 e na legislação de trânsito pertinente. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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