Já ficou na dúvida se pode contratar o serviço de fretamento contínuo?
Pois saiba que você pode se for:
- Pessoa jurídica, para o transporte de seus empregados ou colaboradores;
- Instituições de ensino, para o transporte de docentes, discentes e técnicos;
- Agremiações estudantis ou associações legalmente constituídas, para o transporte de seus associados;
- Entidades governamentais, para o transporte de seus servidores e empregados, desde que não seja utilizado veículo oficial ou por ela arrendado.
Isso tudo regulamentado pela ANTT, temos certeza que você se encaixa!
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